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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 41 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Os cargos efetivos dos profissionais da educação são os constantes nos anexos I a VI desta Lei Complementar, contendo especificação de quantitativos, vencimentos, funções, escolaridade e as descrições sumárias das atribuições dos cargos criados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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