Art. 40. Ficam validadas todas as promoções dos profissionais da educação previstas na Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 40 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial