Art. 39. O valor do vencimento correspondente à referência e ao nível da carreira dos profissionais da educação será conforme tabela do anexo IV desta lei complementar.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 39 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial