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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO · Seção I – Dos princípios básicos

Art. 4º do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º. São princípios fundamentais de valorização da carreira dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino:

I a elevação de nível fundamentada na qualificação, no conhecimento e no tempo de exercício profissional;

II a formação contínua, permanente e específica, com garantia de condição de trabalho e produção científica;

III a remuneração condigna, competitiva no mercado de trabalho com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;

IV a investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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