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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 38-A do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38-A. Por ocasião do enquadramento será assegurada aos profissionais da educação a irredutibilidade salarial.

Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Suplemento do D.O.M nº 3.662 de 22.12.2009

Parágrafo único A verba de que trata o caput deste artigo será absorvida a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais da educação.

Redação dada pela Lei Complementar nº 386, de 02 de julho de 2010, publicada no D.O.M nº 3.787, de 02.07.2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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