Art. 38. Será considerado como efetivo exercício o afastamento do profissional da educação nos dias em que participar de congressos, conclaves, simpósios, seminários, cursos e assembléias gerais, amplamente divulgados, que versem sobre assuntos de interesse da categoria a que pertençam.
§ 1º A participação do profissional da educação em assembléias gerais de que trata o caput deste artigo, amplamente divulgadas, que versem sobre assuntos de interesse da categoria a que pertençam, deverá ser comunicada previamente ao chefe imediato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A participação do profissional da educação em congressos, conclaves, simpósios, seminários e cursos de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitada previamente ao chefe imediato que encaminhará para decisão final do Secretario Municipal de Educação.
§ 3º O servidor interessado somente poderá afastar-se de suas atividades após tomar ciência da decisão administrativa concedente.