Art. 36. As atribuições, quantitativos, vencimentos, enquadramento e requisitos para investidura dos cargos são as definidas nos Anexos I a VI desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 36 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial