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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 35 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 386, de 02 de julho de 2010, publicada no D.O.M nº 3.787, de 02.07.2010. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 35. O Nível I do cargo de Professor passa a ser parte transitória desta lei complementar e ficam automaticamente extintos à medida que vagarem.

Revogado pela Lei Complementar nº 386, de 02 de julho de 2010, publicada no D.O.M nº 3.787, de 02.07.2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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