Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 34 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34. Fica assegurado aos servidores lotados na rede municipal de ensino nos cargos de merendeira, vigia, gari, marinheiro auxiliar fluvial, mecânico de automóvel, motorista, operador de máquinas pesadas, técnico de nível médio, técnico em higiene dental, técnico em laboratório, técnico óptico, artífice especializado, assistente administrativo, auxiliar de serviço de saúde, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços sociais, auxiliar de enfermagem, auxiliar administrativo, contra-mestre fluvial oriundos da Lei Complementar nº 141/2002, as gratificações previstas no art. 24 da Lei Complementar nº 140/2001, na forma de que tratam os artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 283/2007 e no art. 2º da Lei Complementar nº 164/2003.

Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Suplemento do D.O.M nº 3.662 de 22.12.2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos