Art. 32. Os ocupantes do cargo de monitor de ensino, com a natureza de docência atribuída pela Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001, serão enquadrados no cargo de professor, nível I, conforme anexo IV e Vl desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 32 do PCCR da Educação de Porto VelhoCAPÍTULO Vlll DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial