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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 31 do PCCR da Educação de Porto VelhoCAPÍTULO Vll DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Parágrafo único A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada, respectivamente, por um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e membro representante do SINTERO.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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