Art. 31. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.
Parágrafo único A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada, respectivamente, por um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e membro representante do SINTERO.