Art. 28. Fica incorporada a gratificação de incentivo às atividades artísticas no percentual de 50% (cinqüenta por cento) ao vencimento básico dos ocupantes do cargo de instrutor de artes.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 28 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial