Art. 27. Fica incorporada ao vencimento básico a gratificação de incentivo a rede de 30% (trinta por cento) para os ocupantes dos cargos de Ensino Fundamental e 40% (quarenta por cento) para os cargos de Ensino Médio, com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 27 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial