Art. 29. Fica incorporada ao vencimento básico a gratificação de unidade escolar no percentual de 15% (quinze por cento) aos ocupantes dos cargos de professor e especialista em educação.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 29 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial