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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 29 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. Fica incorporada ao vencimento básico a gratificação de unidade escolar no percentual de 15% (quinze por cento) aos ocupantes dos cargos de professor e especialista em educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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