Art. 26. Fica incorporada a gratificação de 2/3 (dois terços) ao vencimento básico dos profissionais da educação nos cargos de professor, instrutor de artes e especialistas em educação.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 26 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial