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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações

Art. 24 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. A Gratificação de Incentivo à Formação Técnica Profissional de que trata o inciso IV do art. 20 desta Lei Complementar é privativa dos cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, observando o percentual de 10% (dez por cento) do vencimento básico.

Redação dada pela Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012, publicada no DOM 4.219 de 09 de abril de 2012

Parágrafo único A formação técnica profissional de que trata o caput deste artigo é aquela Regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio das Resoluções nº 01 de 03 de fevereiro de 2005 e nº 04 de 27 de outubro de 2005, respectivamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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