Art. 21. As gratificações pela especialização lato sensu, pela titularidade de mestrado e de doutorado corresponderão a 17% (dezessete por cento), 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do vencimento, respectivamente. Parágrafo Único. As gratificações tratadas no caput deste artigo, não são acumuláveis e serão destinadas aos cargos de professor e Especialista em Educação, pelo maior título apresentado.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 21 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial