Art. 2º. O regime jurídico dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Porto Velho é instituído pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, observadas as disposições específicas desta lei complementar.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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