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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º. O regime jurídico dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Porto Velho é instituído pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, observadas as disposições específicas desta lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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