Art. 1º. Esta lei complementar dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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