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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO

Art. 19 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A remuneração do profissional da educação da rede pública municipal de ensino corresponde ao vencimento relativo à referência e ao nível em que se encontre, acrescido dos adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação de produtividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido, excluídas em qualquer caso: a)diárias; b)ajuda de custo; c)salário-família; d)adicional noturno; e)adicional de férias; f)horas extras; g)adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, e risco de vida;

h) gratificações técnicas e SUS Plano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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