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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO REGIME DE TRABALHO · Seção I – Da Jornada de Trabalho

Art. 16 do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. Para efeito de jornada de trabalho, um módulo aula é equivalente à uma hora relógio 60 (sessenta) minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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