Art. 7º Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
Vide Lei Complementar nº 214, de 2025Produção de efeitos
Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 7º Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial