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Carreira Pública

Art. 6º da Lei Complementar 24/1975

Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

Vide Lei Complementar nº 214, de 2025Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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