Art. 6º Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Vide Lei Complementar nº 214, de 2025Produção de efeitos
Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 6º Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial