Art. 5º Fica criado o Grupo de Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá – GASLCM, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior na área de saúde, composto pelos seguintes cargos de provimento efetivo:
I Fica criado 01 (um) cargo de Médico, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Medicina, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;
II Fica criado 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Fisioterapia, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional da categoria;
III Fica criado 01 (um) cargo de Enfermeiro, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Enfermagem, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;
IV Fica criado 01(um) cargo de Odontólogo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Odontologia, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;
Parágrafo único Os ocupantes dos cargos criados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, têm como atribuição a prática de atividade exclusiva de suas respectivas categorias profissionais, voltadas ao atendimento dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal.