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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5º do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Fica criado o Grupo de Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá – GASLCM, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior na área de saúde, composto pelos seguintes cargos de provimento efetivo:

I Fica criado 01 (um) cargo de Médico, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Medicina, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;

II Fica criado 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Fisioterapia, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional da categoria;

III Fica criado 01 (um) cargo de Enfermeiro, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Enfermagem, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;

IV Fica criado 01(um) cargo de Odontólogo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Odontologia, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no conselho profissional;

Parágrafo único Os ocupantes dos cargos criados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, têm como atribuição a prática de atividade exclusiva de suas respectivas categorias profissionais, voltadas ao atendimento dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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