Art. 4º Fica criado o Grupo de Apoio à Administração do Legislativo, da Câmara Municipal de Cuiabá – GALCM, composto pelos seguintes cargos:
I Analista Legislativo de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior completo, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior;
a) Analista Legislativo – Tecnologia da Informação (TI), de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores com formação em ensino superior completo, mediante diploma em Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Gestão de Redes ou áreas correlatas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, destinado ao desempenho de atividades específicas e especializadas que exijam formação superior.
b) Analista Legislativo – Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores com formação em ensino superior completo, mediante diploma de Engenharia Civil, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, destinado ao desempenho de atividades específicas e especializadas que exijam formação superior, com registro profissional no CREA e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
c) Analista Legislativo – Psicólogo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Psicologia, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.
d) Analista Legislativo – Assistente Social, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Serviço Social, com diploma de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.
e) Analista Legislativo – Jornalismo, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior completo, com diploma de curso superior em Comunicação com habilitação em Jornalismo, devidamente registrado no Ministério da Educação, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições específicas e especializadas que requeiram formação superior;
V Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ocupados por servidores com formação em ensino fundamental incompleto.
II Técnico Legislativo de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino médio completo, para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições auxiliares que requeiram formação de ensino médio;
a) Técnico Legislativo – Sonorização, de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores com formação em ensino médio completo, destinado ao desempenho de atividades auxiliares que exijam escolaridade de nível médio, acrescida de certificação em cursos técnico‑profissionalizantes em sonorização, com formação reconhecido pelo Ministério da Educação, e carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
b) Técnico Legislativo – Cerimonial, de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores com formação em ensino médio completo, destinado ao desempenho de atividades auxiliares que exijam escolaridade de nível médio, acrescida de certificação em cursos técnico‑profissionalizantes de cerimonialista, com formação reconhecido pelo Ministério da Educação, e carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
III Taquígrafo Legislativo de provimento efetivo, ocupado por servidores com formação em ensino médio completo; para desempenhar atividades relacionadas ao desenvolvimento de atribuições auxiliares que requeiram formação de ensino médio; (em extinção)
IV Auxiliar Legislativo de provimento efetivo, ocupado por servidores com formação em ensino fundamental completo; (em extinção);
V Auxiliar Técnico Legislativo de Enfermagem, criado por transformação de um cargo de auxiliar Legislativo de provimento efetivo, ocupado por servidor de ensino fundamental completo, aplicando-se para efeitos remuneratórios todas as disposições referentes ao cargo de Auxiliar Legislativo; (em extinção)
VI Auxiliar Legislativo de Serviços Diversos de provimento efetivo, ocupado por servidores com formação em ensino fundamental incompleto; (em extinção);
§ 1º São atribuições do Analista Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá: administração de recursos humanos, administração de patrimônio, material e serviços, administração financeira, contabilidade pública, orçamento, planejamento, organização e métodos, modernização, pesquisa e documentação histórica, inspeção e controle, comunicação social, projetos e programas, programação e análise de sistema, propaganda e marketing, parecer técnico, contratos e licitação, análise estatística, análise econômica, suporte às Comissões Parlamentares dentre outras atividades que requeiram escolaridade de ensino superior completo e registro nos respectivos órgãos de classe.
§ 2º São atribuições do Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá desenvolver atividades próprias ao grau de complexidade de nível médio entre as quais dar suporte ao trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias, secretariar, recepcionar, digitar, redigir textos e sinopses de atas, arquivar, fotografar, técnicas em contabilidade, técnica legislativa, técnica em higiene e segurança do trabalho dentre outras correlatas.
§ 3º São atribuições do Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá: entregar correspondência, serviço de portaria, conservação, manutenção, preparar e servir bebidas e alimentos, transporte, vigilância, telefonia, limpeza, e outras atividades que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental.
§ 4º São atribuições do Taquígrafo Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá desenvolver atividades próprias ao grau de complexidade de nível médio entre as quais dar suporte ao trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias, digitar, redigir e revisar textos, de gravar áudios para elaboração de sinopses de atas, elaborar sumários e indexação dos pronunciamentos e debates ocorridos no plenário e nas reuniões de comissões e audiências ou desenvolver quaisquer outras atividades dentro do grau de complexidade exigido para o cargo de nível médio. (em extinção).
§ 5º São atribuições do Auxiliar Técnico Legislativo de Enfermagem auxiliar nos trabalhos desenvolvidos no Núcleo de Saúde, auxiliar o enfermeiro nos serviços e executar outras atividades correlatas. (em extinção).
§ 6º São atribuições do Auxiliar Legislativo de Serviços Diversos desenvolver atividades relacionadas ao apoio daquelas desenvolvidas na descrição do §3º desta Lei Complementar. (em extinção).
§ 7º A quantidade dos cargos de que trata este artigo estão descritas nos Anexos III e IV desta Lei Complementar.
§ 8º São atribuições do Analista Legislativo – Tecnologia da Informação (TI):
I Analisar, modelar e estruturar informações para o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados;
II Desenvolver sistemas e programas de computador de acordo com as especificações e requisitos definidos nos projetos;
III Controlar fluxos de atividades, acompanhar etapas de processamento de serviços e monitorar o funcionamento de redes e ambientes computacionais;
IV Colaborar na elaboração de Planos Diretores de Tecnologia da Informação (PDTI), planos de sistemas, convênios, acordos de cooperação técnica, acesso a bases de dados e projetos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias da informação;
V Elaborar layouts de telas, relatórios, formulários e demais interfaces de entrada e saída de dados;
VI Prestar suporte aos usuários na criação, manutenção e atualização de sistemas informatizados;
VII Executar atividades de suporte técnico, implantação de sistemas e atualização de bases de dados e informações institucionais;
VIII Acompanhar processos de contratação, implantação e utilização de softwares desenvolvidos por terceiros;
IX Avaliar o funcionamento de sistemas contratados, identificando problemas e promovendo soluções em conjunto com os fornecedores e desenvolvedores;
X Administrar rotinas de backup, impressão, armazenamento e segurança dos equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade;
XI Fiscalizar e acompanhar a execução de contratos relacionados a soluções de Tecnologia da Informação;
XII Administrar bancos de dados e sistemas de arquivos, estabelecendo políticas de disponibilidade, segurança, integridade e controle de acesso;
XIII Gerenciar credenciais, validar usuários e atribuir privilégios de acesso conforme as normas institucionais;
XIV Administrar e monitorar ambientes cliente-servidor, assegurando sua disponibilidade e desempenho;
XV Monitorar e analisar a evolução da demanda por recursos computacionais, propondo melhorias e adequações de infraestrutura;
XVI Atender, orientar e capacitar usuários quanto à utilização de recursos e sistemas de Tecnologia da Informação;
XVII Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas, órgãos gestores e gabinetes;
XVIII Propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar e avaliar sua qualidade e conformidade;
XIX Elaborar, implementar e gerenciar normas, políticas e procedimentos de segurança da informação para proteção dos ativos tecnológicos;
XX Realizar análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades em sistemas, aplicações e infraestrutura tecnológica;
XXI Implantar e administrar ferramentas de segurança da informação e monitoramento de ambientes computacionais;
XXII Definir, implementar e supervisionar procedimentos relacionados a testes de intrusão, gestão de identidades e controle de acessos à rede corporativa;
XXIII Atuar na prevenção, identificação e resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação;
XXIV Desenvolver e acompanhar indicadores de produtividade, desempenho e qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação;
XXV Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária à operação, administração e manutenção de redes, sistemas e serviços;
XXVI Propor, coordenar e acompanhar projetos de modernização e melhoria da infraestrutura tecnológica e dos sistemas corporativos;
XXVII Elaborar estudos técnicos, projetos, pareceres e relatórios necessários ao adequado funcionamento dos recursos de Tecnologia da Informação;
XXVIII Propor políticas, normas e ações voltadas ao aprimoramento da governança, segurança e gestão tecnológica;
XXIX Gerenciar equipes, recursos tecnológicos e processos de Tecnologia da Informação no âmbito institucional;
XXX Avaliar riscos, impactos e viabilidade de projetos de Tecnologia da Informação;
XXXI Revisar, organizar, documentar e divulgar procedimentos, normas e processos relacionados à sua área de atuação;
XXXII Coordenar atividades de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações;
XXXIII Elaborar manuais técnicos, procedimentos operacionais e materiais de orientação aos usuários;
XXXIV Coordenar atividades de pesquisa, análise e processamento de dados para suporte à tomada de decisão;
XXXV Planejar, executar, supervisionar e controlar atividades relacionadas à captação, análise e processamento de dados;
XXXVI Planejar, implantar e manter sistemas e serviços de informação, documentação e gestão do conhecimento, em ambientes físicos ou digitais;
XXXVII Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo e com sua área de atuação.
§ 9º São atribuições do Analista Legislativo – Segurança do Trabalho:
I Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos e serviços de engenharia relacionados a edificações, estruturas, instalações hidrossanitárias e sistemas de prevenção e combate a incêndio;
II Elaborar orçamentos, pareceres técnicos, laudos, relatórios, especificações de materiais e realizar inspeções e vistorias técnicas;
III Assessorar a elaboração de editais de licitação destinados à contratação de obras e serviços de engenharia;
IV Fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos, observando seus aspectos técnicos e normativos;
V Acompanhar e orientar os processos de aprovação de projetos junto aos órgãos competentes;
VI Executar outras atividades compatíveis com a formação e as atribuições do cargo;
VII Elaborar, implementar e acompanhar programas, normas e sistemas de Segurança do Trabalho, por meio de estudos, métodos e técnicas voltados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
VIII Fiscalizar e acompanhar, sob a ótica da Segurança do Trabalho, a execução de obras civis contratadas pela instituição;
IX Avaliar as condições de segurança das edificações, reformas, ambientes de trabalho e demais instalações da instituição, emitindo pareceres técnicos quando necessário;
X Identificar, analisar e controlar perdas potenciais e reais em processos, produtos e serviços, propondo e acompanhando ações preventivas e corretivas;
XI Desenvolver, testar, implantar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho voltados à segurança e eficiência operacional;
XII Monitorar e acompanhar ações relacionadas à Segurança do Trabalho e à preservação do meio ambiente;
XIII Planejar empreendimentos, coordenar equipes, promover treinamentos e supervisionar atividades laborais;
XIV Elaborar laudos técnicos, atuar como assistente técnico em processos específicos e divulgar documentos técnicos, tais como relatórios, mapas de risco e demais instrumentos de gestão;
XV Analisar laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios relativos às atividades desenvolvidas;
XVI Colaborar na elaboração de projetos, convênios e demais instrumentos de cooperação institucional;
XVII Aplicar os princípios e conhecimentos da Engenharia de Segurança do Trabalho aos ambientes laborais, máquinas, equipamentos e processos, visando à eliminação ou redução dos riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores;
XVIII Orientar tecnicamente quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, códigos sanitários e demais legislações aplicáveis à segurança e saúde ocupacional;
XIX Elaborar, propor e acompanhar medidas voltadas à implementação e manutenção dos programas de prevenção de riscos ocupacionais e ambientais da instituição;
XX Assessorar a instituição em matérias relacionadas à segurança e higiene do trabalho, por meio da análise das condições dos ambientes, instalações, materiais, métodos e processos de trabalho;
XXI Especificar, recomendar e acompanhar a utilização de equipamentos e dispositivos de proteção coletiva e individual, observando requisitos técnicos e funcionais destinados à prevenção de acidentes;
XXII Promover a adequação entre recursos humanos, máquinas, equipamentos e processos, considerando princípios ergonômicos e de segurança do trabalho;
XXIII Planejar e executar campanhas educativas, treinamentos, palestras e ações de conscientização voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da saúde ocupacional;
XXIV Realizar estudos e avaliações das atividades e ocupações desenvolvidas na instituição, visando à caracterização de condições de insalubridade, periculosidade e demais riscos ocupacionais;
XXV Executar outras atividades correlatas à área de atuação da Engenharia civil e engenharia de segurança do trabalho e às atribuições do cargo.
§ 10 São atribuições do Analista Legislativo – Psicólogo:
I Planejar, desenvolver, executar e avaliar intervenções psicológicas compatíveis com os objetivos da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, em seus níveis de média e alta complexidade, considerando as especificidades de cada serviço, público atendido e contexto de atuação;
II Promover processos de identificação, fortalecimento e desenvolvimento de potencialidades individuais, familiares, grupais e comunitárias, valorizando recursos, competências e vínculos já existentes, de forma a favorecer a convivência familiar e comunitária e o fortalecimento das relações sociais;
III Estimular espaços de diálogo, reflexão crítica e participação social, contribuindo para o protagonismo dos usuários e para a construção de estratégias de transformação da realidade social, familiar e comunitária;
IV Compreender, acompanhar e apoiar os processos de constituição subjetiva de indivíduos, famílias e grupos, considerando sua articulação com as dinâmicas sociais, culturais e comunitárias presentes no território;
V Colaborar na mediação de conflitos, na mobilização social, na organização comunitária e no fortalecimento da participação cidadã, visando à efetivação de direitos e à melhoria das condições de vida da população atendida;
VI Realizar atendimentos individuais, familiares e grupais, desenvolvendo ações de acolhimento, escuta qualificada, entrevistas, orientações, encaminhamentos, referenciamento e contrarreferenciamento, visitas domiciliares e institucionais, bem como demais procedimentos inerentes à atuação profissional;
VII Desenvolver atividades socioeducativas, ações de convivência e fortalecimento de vínculos, facilitação de grupos e demais estratégias que promovam autonomia, participação social, inclusão e valorização das diversidades;
VIII Contribuir para o desenvolvimento de habilidades, capacidades e potencialidades dos usuários, fortalecendo redes de apoio e proteção social por meio da articulação intersetorial e da assessoria a instituições, organizações e grupos comunitários;
IX Atuar de forma integrada com os demais serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, assegurando a integralidade da atenção e a garantia de direitos;
X Participar da elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela unidade de atuação;
XI Colaborar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho, relatórios, estudos e demais instrumentos de planejamento e gestão, contribuindo para a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
XII Participar e contribuir para processos de educação permanente, capacitação e qualificação dos trabalhadores da assistência social e das equipes interdisciplinares;
XIII Incentivar e fortalecer espaços de formação continuada, reflexão técnica e construção coletiva de práticas profissionais contextualizadas às demandas do território;
XIV Elaborar pareceres, relatórios, estudos, laudos, registros técnicos e demais documentos pertinentes à sua área de atuação, observadas as normas éticas e técnicas da profissão;
§ 11 São atribuições do Analista Legislativo – Assistente Social:
I Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas sociais, programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia de direitos sociais;
II Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de Serviço Social, assegurando a participação da sociedade civil em sua construção e desenvolvimento;
III Prestar atendimento, orientação e acompanhamento social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, promovendo o acesso a direitos, benefícios, serviços e políticas públicas;
IV Orientar usuários e grupos sociais quanto à identificação e utilização de recursos institucionais e comunitários destinados à defesa e efetivação de seus direitos;
V Planejar, organizar, administrar, acompanhar e avaliar benefícios, serviços, programas e projetos sociais;
VI Realizar estudos, diagnósticos, levantamentos, pesquisas e análises socioeconômicas que subsidiem o planejamento, a execução e a avaliação de ações e políticas sociais;
VII Prestar assessoria, consultoria e apoio técnico a órgãos da administração pública direta e indireta, entidades privadas e organizações da sociedade civil em matérias relacionadas ao Serviço Social;
VIII Assessorar e apoiar movimentos sociais e organizações populares na formulação, implementação e fortalecimento de ações voltadas à defesa e promoção dos direitos civis, políticos e sociais;
IX Planejar, organizar, administrar, coordenar e supervisionar unidades, serviços, programas e projetos de Serviço Social;
X Realizar estudos socioeconômicos para concessão, manutenção e avaliação de benefícios, serviços e programas sociais;
XI Elaborar relatórios, pareceres técnicos, laudos, informações, perícias, vistorias e demais documentos técnicos inerentes à área de Serviço Social;
XII Coordenar, supervisionar, orientar e avaliar atividades desenvolvidas por estagiários de Serviço Social, observada a legislação profissional vigente;
XIII Dirigir, coordenar e participar de associações, núcleos, centros de estudos, grupos de pesquisa e demais instâncias relacionadas ao Serviço Social;
XIV Promover, organizar, coordenar e participar de seminários, congressos, encontros, capacitações e eventos técnicos relacionados à área;
XV Dirigir, coordenar, supervisionar e executar serviços técnicos de Serviço Social em instituições públicas ou privadas;
XVI Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a formação profissional e as atribuições previstas na legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social.
§ 12 São atribuições do Analista Legislativo – Jornalismo:
I Produzir reportagens, entrevistas, documentários, matérias especiais e demais conteúdos jornalísticos destinados à veiculação em telejornais, programas institucionais, plataformas digitais e outros meios de comunicação da Câmara Municipal;
II Realizar cobertura jornalística de sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades legislativas, inclusive em transmissões ao vivo realizadas dentro ou fora das dependências da instituição;
III Apurar, interpretar, analisar, organizar e sistematizar informações de interesse público para elaboração e divulgação de conteúdos jornalísticos;
IV Redigir, revisar, editar, preparar e apresentar matérias jornalísticas, observando critérios técnicos, éticos e editoriais;
V Realizar transmissões, entradas ao vivo, entrevistas e coberturas jornalísticas em tempo real por meio de rádio, televisão, internet ou outras plataformas de comunicação;
VI Produzir, captar, editar e publicar conteúdo para plataformas digitais e veículos de comunicação on-line, observando as diretrizes institucionais e jornalísticas;
VII Elaborar roteiros, textos, notas, comunicados, boletins informativos e demais materiais de divulgação institucional;
VIII Contribuir para a divulgação das atividades legislativas e para a promoção da transparência e do acesso à informação pública;
IX Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo.
§ 13 São atribuições do Técnico Legislativo –Sonorização:
I configurar, operar, monitorar e realizar ajustes em sistemas de sonorização, gravação e reprodução de áudio;
II realizar a captação, edição, tratamento, armazenamento e gerenciamento de registros sonoros e audiovisuais em diferentes mídias e formatos;
III auxiliar na elaboração, implantação e manutenção de projetos de sonorização e gravação para eventos, sessões plenárias, audiências públicas e demais atividades institucionais;
IV preparar, instalar, operar, testar, manter e desinstalar equipamentos de áudio, sonorização e respectivos acessórios;
V acompanhar o funcionamento dos sistemas de áudio durante eventos e transmissões, adotando as providências necessárias para assegurar sua qualidade e continuidade;
VI executar outras atividades correlatas compatíveis com as atribuições da função.
§ 14 São atribuições do Técnico Legislativo –Cerimonial:
I prestar apoio técnico e administrativo às atividades de cerimonial, protocolo e organização de eventos institucionais da Câmara Municipal;
II auxiliar no planejamento, organização, coordenação e execução de solenidades, sessões especiais, sessões solenes, audiências públicas, posses, homenagens, inaugurações e demais eventos oficiais;
III colaborar na elaboração de roteiros, ordens de serviço, programas, cronogramas e demais instrumentos necessários à realização de eventos institucionais;
IV auxiliar na aplicação das normas de protocolo, etiqueta e precedência oficial, observando a legislação e os regulamentos pertinentes;
V apoiar a organização e a disposição de autoridades e convidados em mesas diretoras, ambientes protocolares e espaços destinados a eventos;
VI recepcionar, orientar e prestar assistência a autoridades, representantes institucionais, delegações e demais convidados;
VII acompanhar a correta utilização e disposição dos símbolos oficiais, tais como bandeiras, brasões e execução de hinos oficiais;
VIII atuar em articulação com os setores de comunicação, segurança, logística e demais unidades envolvidas na realização de eventos;
IX auxiliar na elaboração de documentos, convites, listas de presença, certificados e demais materiais relacionados às atividades de cerimonial;
X executar outras atividades correlatas compatíveis com as atribuições da função.