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Carreira Pública

CAPITULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45-A do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45-A Ficam extintos à medida que ficarem vagos, os cargos de Taquígrafo Legislativo, Auxiliar Técnico Legislativo de Enfermagem, Auxiliar Legislativo e Auxiliar Legislativo de Serviços Diversos.

Incluído pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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