Art. 46 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAPITULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial