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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42 Demais normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, não especificadas em dispositivos desta norma serão definidas, por resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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