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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 41 A Gratificação de Dedicação Exclusiva e o vencimento, pagos no exercício da função comissionada ou fora dela, não se incorporarão ao vencimento do cargo efetivo, em hipótese alguma.

Revogado pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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