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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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