Art. 43 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial