Art. 3º Integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá-MT:
I os cargos de provimento efetivo;
II os cargos de provimento em Comissão.
CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 3º Integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá-MT:
I os cargos de provimento efetivo;
II os cargos de provimento em Comissão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial