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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá-MT:

I os cargos de provimento efetivo;

II os cargos de provimento em Comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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