Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 38 A função de Presidente da Comissão de Licitação será exercida por um servidor de provimento efetivo e, enquanto perdurar a sua designação fará jus a perceber 70% do valor atribuído ao cargo de Assessor de Licitação ou outro que vier a sucedê-lo.

Revogado pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa