Art. 38 A função de Presidente da Comissão de Licitação será exercida por um servidor de provimento efetivo e, enquanto perdurar a sua designação fará jus a perceber 70% do valor atribuído ao cargo de Assessor de Licitação ou outro que vier a sucedê-lo.
Revogado pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019