Art. 37 A Auditoria de Controle Interno criada na Estrutura Básica da Câmara será exercida por um servidor de provimento efetivo, titular do cargo de Analista Legislativo, que exercerá as funções de Auditor de Controle Interno.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial