Art. 36 A carga horária oficial de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 30 (trinta) horas semanais, podendo a Administração estabelecer outra carga horária até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, desde que observados os requisitos do interesse público, a disponibilidade orçamentária e a anuência expressa do servidor, garantido, nesse caso, o proporcional incremento remuneratório.
§ 1º A carga horária oficial de trabalho dos médicos e odontólogos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º As horas extras eventualmente desenvolvidas pelo servidor poderão ser compensadas por Banco de Horas, disciplinado por Instrução Normativa.