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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 A carga horária oficial de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 30 (trinta) horas semanais, podendo a Administração estabelecer outra carga horária até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, desde que observados os requisitos do interesse público, a disponibilidade orçamentária e a anuência expressa do servidor, garantido, nesse caso, o proporcional incremento remuneratório.

Redação dada pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

§ 1º A carga horária oficial de trabalho dos médicos e odontólogos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 20 (vinte) horas semanais.

Incluído pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

§ 2º As horas extras eventualmente desenvolvidas pelo servidor poderão ser compensadas por Banco de Horas, disciplinado por Instrução Normativa.

Incluído pela Lei Complementar nº 477, de 30 de dezembro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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