Art. 34 A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei Complementar.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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