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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33 Os proventos dos inativos e pensionistas serão revisados com base nas alterações decorrentes da classificação e organização deste plano.

Parágrafo único Os proventos dos inativos e pensionistas oriundos de cargos extintos deverão manter correspondência com os cargos, níveis e padrões resultantes das respectivas transformações, definidas nesta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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