Art. 32 A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos ocupante de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial