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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32 A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos ocupante de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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