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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ENQUADRAMENTO

Art. 30 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30 Aplica-se aos servidores efetivos e estáveis deste Poder o dispositivo do art. 73 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 093/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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