Art. 30 Aplica-se aos servidores efetivos e estáveis deste Poder o dispositivo do art. 73 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 093/2003.
CAPÍTULO IX – DO ENQUADRAMENTO
Art. 30 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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