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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ENQUADRAMENTO

Art. 29 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29 O enquadramento de que trata o artigo anterior será efetuado pela Secretaria de Gestão de Pessoal, após parecer de comissão criada para esta finalidade, composta por três servidores efetivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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