Art. 29 O enquadramento de que trata o artigo anterior será efetuado pela Secretaria de Gestão de Pessoal, após parecer de comissão criada para esta finalidade, composta por três servidores efetivos.
CAPÍTULO IX – DO ENQUADRAMENTO
Art. 29 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial