Art. 26 Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá, existente antes da publicação desta Lei.
CAPÍTULO IX – DO ENQUADRAMENTO
Art. 26 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial