Art. 17 Ato da Mesa regulamentará em até 90 (noventa dias) após a publicação desta Lei Complementar a forma de concessão e os critérios para que o servidor possa perceber os incentivos administrativos de que tratam os art. 74 e 75 da Lei Complementar nº 093/2003, nos termos dispostos na referida lei complementar observando o dia 28 de outubro, cuja data é comemorativa do dia do servidor público.
CAPITULO V – DAS VANTAGENS ACESSÓRIAS
Art. 17 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial