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Carreira Pública

CAPITULO VI – DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 18 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá

Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18 Ficam criadas no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá as seguintes funções comissionadas:

Redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 22 de junho de 2023

I 02 (duas) Funções Comissionadas (FC 01), exercidas exclusivamente por servidor efetivo ocupante para a função de Agente de Contratação e Pregoeiro;

Redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 22 de junho de 2023

II 03 (três) Funções Comissionadas (FC 02), exercidas exclusivamente por servidor efetivo ocupante para a função de Membro da Equipe de Contratação;

Redação dada pela Lei Complementar nº 552, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

III 14 (quatorze) Funções Comissionadas (FC 03), exercidas exclusivamente por servidor efetivo ocupante para a função de fiscal de contrato;

Redação dada pela Lei Complementar nº 552, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

IV 13 (treze) Funções Comissionadas (FC 04), exercidas exclusivamente por servidor efetivo ocupante para a função de confiança da Mesa Diretora;

Redação dada pela Lei Complementar nº 552, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

§ 1º As Funções Comissionadas de que trata este artigo terão suas atribuições disciplinadas nesta Lei Complementar.

Redação dada pela Lei Complementar nº 552, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

§ 2º O valor percebido em decorrência do exercício da função comissionada tem caráter transitório e não se incorpora ao vencimento do servidor.

Redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 22 de junho de 2023

§ 3º O exercício da Função Comissionada submete o servidor ao regime de dedicação integral para o desempenho das atividades definidas nas suas atribuições.

Redação dada pela Lei Complementar nº 552, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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