Art. 90. O mandato dos julgadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 90 da Lei Complementar 227/2026
Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial