Art. 55. No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios:
I da simplicidade;
II da verdade material;
III da ampla defesa;
IV do contraditório;
V da publicidade;
VI da transparência;
VII da lealdade e boa-fé;
VIII da motivação;
IX da oficialidade;
X da cooperação;
XI da eficiência;
XII do formalismo moderado;
XIII da razoável duração do processo;
XIV da segurança jurídica;
XV do devido processo legal; e
XVI da celeridade da tramitação.