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LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS · Seção II – Dos Atos e dos Termos Processuais · Subseção I – Da Forma

Art. 56 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, cumpram a sua finalidade essencial.

§ 1º Os atos e os termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato eletrônico, conforme disciplinado em ato do CGIBS.

§ 2º Os documentos digitalizados pela administração tributária possuem o mesmo valor probante de seus originais físicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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