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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS

Art. 41 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. O CGIBS elaborará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, de que tratam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), adaptado às suas especificidades, o qual será composto de:

I balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e as a realizar, bem como a previsão atualizada; e

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a receita realizada no exercício e a previsão da receita a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação para o exercício e as despesas empenhadas e liquidadas, no bimestre e no exercício; e

c) despesas, por função e subfunção; e

III demonstrativos dos restos a pagar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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