Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS

Art. 42 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42. O CGIBS elaborará, ao final de cada quadrimestre, o relatório de gestão fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), adaptado às especificidades do CGIBS, com os seguintes demonstrativos:

I despesa total com pessoal;

II dívida consolidada;

III operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e

IV disponibilidade de caixa.

§ 1º O limite de despesa total com pessoal do CGIBS será definido na forma do seu regimento interno.

§ 2º Os limites globais e as condições para as operações de crédito externa e interna do CGIBS, bem como o limite global para o montante de sua dívida consolidada, serão definidos por resolução do Senado Federal.

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos recursos de que trata o art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, referentes ao financiamento da União para instalação do CGIBS.

§ 4º O relatório de que trata este artigo será assinado pelo Presidente do CGIBS e pelos responsáveis indicados no regimento interno e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos