Art. 37. Compete à Diretoria Administrativa:
I elaborar:
a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;
b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e
c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;
II realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;
III executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;
IV realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;
V coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.