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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção IV – Da Diretoria Executiva · Subseção IV – Das Diretorias

Art. 37 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. Compete à Diretoria Administrativa:

I elaborar:

a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;

b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e

c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;

II realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;

III executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;

IV realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;

V coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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