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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção IV – Da Diretoria Executiva · Subseção III – Do Diretor-Executivo

Art. 29 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. Incumbe ao Diretor-Executivo:

I convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas;

III fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS;

IV promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

V desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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