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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção IV – Da Diretoria Executiva · Subseção IV – Das Diretorias

Art. 30 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30. Integram a Diretoria Executiva:

I a Diretoria de Fiscalização;

II a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;

III a Diretoria de Tributação;

IV a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

V a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;

VII a Diretoria Administrativa;

VIII a Diretoria de Procuradorias; e

IX a Diretoria de Tesouraria.

§ 1º As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.

§ 2º O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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