Art. 30. Integram a Diretoria Executiva:
I a Diretoria de Fiscalização;
II a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;
III a Diretoria de Tributação;
IV a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
V a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;
VII a Diretoria Administrativa;
VIII a Diretoria de Procuradorias; e
IX a Diretoria de Tesouraria.
§ 1º As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.
§ 2º O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.